Imobiliário

Atraso de obras


No momento da compra de um imóvel, na assinatura do contrato, as construtoras geram uma expectativa que impulsiona o consumidor a investir naquele sonho, gerando expectativas.

Porém, o comportamento final dessas construtoras vem deixando os consumidores em uma situação extremamente difícil, com o atraso das obras, promessas não cumpridas, pois estão, atualmente, sem o usufruto do imóvel e sem o dinheiro para comprar um outro para morar.

Nesse contexto, não se mostra razoável que o consumidor aguarde por prazo indeterminado pela entrega do apartamento para que possa morar. Assim, havendo atraso na entrega da obra ou na obtenção do Habite-se, por prazo superior a 180 (cento e oitenta dias), justifica-se a Rescisão do contrato por culpa da Construtora.

O judiciário possui entendimento pacificado para os casos de atraso de obra, bem como aqueles em que o imóvel não apresenta as mesmas condições das ofertadas na negociação, ou ainda possui vícios, defeitos que acarretam depreciação, ou inviabilizam o uso em sua plenitude.


Averbação de imóvel


Todas as informações relativas a um imóvel são importantes e precisam ser registradas para aumentar a segurança jurídica do proprietário. Deixar de atualizar dados pode comprometer processos de venda, inventário, herança, entre outros aspectos relacionados ao direito imobiliário, além de influenciar no custo tributário. Por isso, é importante regularizar esses dados por meio da averbação de imóvel.

A averbação é o momento em que são feitas as atualizações na matrícula do imóvel.

Esse procedimento, embora descrito de forma simples, pode, muitas vezes, tornar-se complexo se não forem observados os requisitos e cuidados necessários.


Compra e venda de imóveis


Muitas imobiliárias contam com um departamento jurídico, o que pode dar a impressão de mais segurança para o cliente. Contudo, como intermediadora sendo remunerada por comissão, ela tem um grande interesse na concretização do negócio.

Dessa forma, ela trabalhará na tentativa de conciliar as partes e defender os direitos de todos os envolvidos, mas não poderá oferecer um atendimento personalizado aos interesses de apenas uma das partes.

Já com a assessoria jurídica não há esse problema. Contratando esse serviço individualmente, você terá a certeza de que os seus interesses estão sendo priorizados e a segurança necessária para tomar a melhor decisão sobre o negócio.

Assim, evitará riscos na realização do negócio e destinação de seus investimentos.


Condomínios e imobiliárias


Especialistas em análise de contas de condomínio e prevenção de fraudes, ou recuperação de valores desviados das receitas do condomínio;

Elaboração e revisão de regimento interno conforme a legislação mais moderna;

Atualização de convenção condominial;

Mediação de conflitos;

Cobrança de débitos inadimplidos utilizando técnicas modernas e eficientes de cobrança;



Contratos imobiliários


Um contrato feito de forma genérica, ou muito ampla, não é capaz de se enquadrar com seu negócio, pois esse contrato estará “fraco”. O contrato deve ser elaborado levando em conta a história e o contexto do negócio, serviço ou produto oferecido.

Assim, não basta pegar um modelo pronto na internet, pois cada caso deve ser analisado separadamente, ou seja, sempre que for necessário as cláusulas do contrato deverão ser adaptadas de acordo com a realidade em que o negócio se encontra, inclusive a realidade da empresa ou da pessoa física que participa do negócio.

Nessa hipótese, a assessoria jurídica, além de demonstrar os instrumentos adequados, irá indicar seus efeitos na situação concreta.


Revisão de valores de ITBI


Não raras vezes nos deparamos com a supressa da avaliação do imóvel que estamos adquirindo na cobrança do ITBI. A avaliação do imóvel para fins de cálculo do ITBI chega a atingir o dobro do valor em que se esta negociando o imóvel.

O Código Tributário Nacional dispõe nos artigos 33 e 38 que a base de cálculo do imposto de transmissão de bens (ITBI) é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria comercializado no mercado em condições normais.

Assim, embora se reconheça a presunção de legitimidade que abarca o lançamento fiscal, como espécie do gênero ato administrativo, a jurisprudência tem acolhido a possibilidade de alteração do lançamento tributário, desde que haja prova robusta de erro na adoção da sua base de cálculo.

Portanto, o contribuinte pode impugnar o montante apresentado pelo Fisco e provar, por todos os meios admitidos, que o valor de mercado do imóvel é inferior àquele que o fisco adotou.

Neste quesito, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em reiterados casos tem acolhido a tese dos contribuintes.


Usucapião


Regularizar a situação de um imóvel por meio do usucapião ficou mais eficaz e rápido. Isso porque o provimento 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentou a via extrajudicial, como alternativa ao processo judicial.

Desta forma, nosso escritório está capacitado para iniciar os procedimentos, bem como prestar todo suporte necessário para efetiva regularização dos imóveis, o que só lhe trará benefícios, pois, além de contar com a documentação regularizada, ainda terá seu bem valorizado.