Criminal

Audiência de Custódia e Prisão


Atendimento especializado e direcionado para a atuação em casos de prisão em flagrante, operações policiais, busca e apreensão, cumprimento de mandado de prisão, em decorrência da decretação da prisão preventiva e temporária, seja na realização da audiência de custódia ou com impetração de Habeas Corpus.

Disponibilizamos atendimento 24hrs, inclusive finais de semana e feriados. Estamos sempre opostos para qualquer tipo de diligência.


Defesa Criminal e Especializada


• Homicídio, Feminicídio, Lesões Corporais, abandono, omissão de socorro, Maus-Tratos, Rixa, Calúnia, Difamação, Injúria, Ameaça, Sequestro e Cárcere privado, Violação de Domicílio, Furto, Roubo, Extorsão, Apropriação Indébita, Estelionato, Fraudes, Receptação, Estupro, Estupro de Vulnerável, Corrupção de Menores, Falsificação de Documentos, Falsidade Ideológica, Uso de documento Falso, Peculato, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desacato, Contrabando e Descaminho, Favorecimento, dentre outros, bem assim, naqueles crimes previstos na Legislação Especial:

• Contravenções Penais – Decreto-Lei 3.688/

• Crimes Eleitorais – Lei 4.737/1965

• Abuso de Autoridade – Lei 4.898/1965

• Responsabilidade dos Prefeitos – Decreto 201/1967

• Segurança Nacional – Lei 7.170/1983

• Preconceito de Raça ou de Cor – Lei 7.716/1989

• Consumidor – Lei 8.078/1990

• Tortura – Lei 9.455/1997

• Trânsito – Lei 9.503/1997

• Crime Ambiental – Lei 9.605/1998

• Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003

• Lei do Desarmamento – Lei 10.826/2003

• Crimes Falimentares – Lei 11.101/2005

• Violência Doméstica – Lei 11.340/ 2006

• Lei de Drogas – Lei 11.343/2006

• Crime Organizado – Lei 12.850/2013

• Terrorismo – Lei 13.260/2016

• Estatuto da Criança e Adolescente – Lei 8.069/1990

No Direito Penal econômico


Atuamos na defesa, em favor dos investigados, acusados ou vítimas em processos e procedimentos da empresa com prestadores de serviços e instituições públicas e privadas (estados, municípios, União, demais órgãos da administração pública direta ou indireta, bancos, financiadores, fundos de investimento, empresas públicas e privadas de grande, médio e pequeno porte).

• Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7492/86).

• Crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8078/90).

• Crimes tributários (Lei nº 8137/90 - arts. 1º a 3º).

• Delitos contra a ordem econômica (Lei nº 8137/90 - arts. 4º a 6º).

• Delitos contra as relações de consumo (Lei nº 8137/90 - art. 7º).

• Crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8176/91).

• Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9613/98)

• Crimes previdenciários

• Crimes ambientais

• Crimes contra a administração pública

• Crimes contra a organização do trabalho

• entre outros crimes previstos no Código Penal e na Legislação Extravagante

Execução da Pena

• Prescrição da pretensão executória;

• Indulto e Comutação;

• Remição da Pena;

• Cumprimento da pena no regime harmonizado com monitoramento eletrônico (tornozeleira);

• Acompanhamento do cumprimento da pena, na Defesa e na

interposição de Recursos;

• Defesa administrativa e judicial em caso de faltas cometidas no curso do cumprimento da pena, consistente em fugas, faltas graves, regressão de regime;

• Mandado de prisão (condenação, fuga);

• Justificativas;

• Transferências;

• Prisão domiciliar;

• Saída temporária (motivos de saúde, viagem, falecimento);

Tribunal do Júri

Atuação, acompanhamento e defesa em todos os atos, desde a investigação policial até o julgamento no Plenário do Júri.

Diferenciais:

Requerimentos, diligências, perícias e reconstituições;

Atuação e defesa na fase de instrução;

Interposição de Recursos;

Atuação no Plenário do Júri;

Corpo técnico especializado (peritos e assessores).

Recursos e Atuação nas Instâncias Superiores

Atuação nos Tribunais Superiores dos Estados, nos Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, na interposição de recursos, na elaboração de memoriais, na sustentação oral, na Impetração de Habeas Corpus, na Revisão Criminal.

Revisão Criminal


Utilizada para corrigir erros, seja em relação aos cometidos pela defesa deficitária do acusado, seja para corrigir equívocos em relação a aplicação da pena, seja para anular uma condenação, discutir uma nulidades, buscar a absolvição, em qualquer tipo de Ação, inclusive nos processos de competência do Tribunal do Júri. Trata-se de Ação Autônoma, excepcional, cabível apenas nas situações definidas em Lei. Nesse sentido, atuamos revisando processos findos, buscando rever, nas cortes superiores, a condenação e, assim, desfazer as injustiças.

Processos Administrativos Disciplinares


Nossa atuação não se restringe somente aos Processos Administrativos Disciplinares, mas também ao período de Sindicância e aos processos judiciais que visam à anulação de atos ilegais. Dessa forma, a atuação do nosso escritório abrange tanto a prevenção do direito, quanto a repressão do ato por meio do Judiciário. Além do mais, nossa equipe de advogados é especializada em garantir, por exemplo, a promoção do servidor, quando ela deve ocorrer de forma legal e obrigatória, ou defendê-lo quando a sua punição ou demissão for desproporcional ou em razão de abuso de poder de determinada autoridade administrativa, entre outros direitos.